Quando fazer exame demissional: critérios para organizar o desligamento
Definir quando fazer exame demissional exige relacionar a data de encerramento do contrato ao histórico de avaliações ocupacionais e aos critérios da NR-7.
O planejamento deve começar com a comunicação do desligamento às áreas responsáveis, para que a necessidade de atendimento seja verificada e o registro da decisão acompanhe a documentação do trabalhador.
A FRB Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho foi fundada em 2014 e integrou a medicina ocupacional à sua atuação em 2019, com exames em estrutura própria, avaliações clínicas, audiometria, exames laboratoriais e radiografia digital, associados a consultoria, gestão documental e acompanhamento técnico em SST.
Conferência do histórico antes de agendar
O RH deve localizar o último exame clínico ocupacional e conferir sua data, o tipo de avaliação e a função correspondente.
A possibilidade de dispensa do exame demissional depende dos requisitos normativos aplicáveis, incluindo o intervalo desde a avaliação anterior e o grau de risco da organização.
Uma consulta recente não deve ser considerada suficiente sem essa conferência.
Prazo e organização do encerramento contratual
A NR-7 estabelece a realização do exame clínico demissional em até dez dias contados do término do contrato, observadas as hipóteses previstas de dispensa.
Para decidir quando fazer exame demissional, a empresa precisa conhecer a data efetiva de encerramento e avaliar o histórico ocupacional pertinente.
O fluxo administrativo deve incorporar essa análise antes que o processo seja dado como concluído.
Condições de trabalho que precisam ser informadas
A avaliação considera a saúde do empregado no contexto das atividades e exposições vivenciadas.
Descreva a função exercida e informe alterações relevantes ocorridas durante o vínculo.
Registros sobre mudança de risco, acompanhamento médico e condições do posto podem ser pertinentes ao responsável pela avaliação.
Dados clínicos, por sua vez, devem ser tratados diretamente com a equipe de saúde.
Registro da decisão e guarda documental
Quando o exame for realizado, acompanhe a emissão do ASO e a conferência dos dados administrativos.
Se houver dispensa aplicável, a decisão deve estar apoiada nos critérios pertinentes e ser registrada no fluxo da empresa.
A conclusão do desligamento não autoriza o descarte indiscriminado de registros, que devem seguir as exigências de guarda e de confidencialidade correspondentes.
Comunicação de alterações no desligamento
Se a data de término for modificada, atualize os responsáveis pelo atendimento.
A alteração pode interferir na organização do prazo e na análise do histórico, por isso a equipe deve trabalhar com o encerramento contratual efetivamente registrado.
Informações para organizar o encaminhamento
Itens para conferência:
- Data de término do contrato registrada de forma consistente.
- Última avaliação ocupacional localizada e identificada corretamente.
- Grau de risco e critérios normativos conferidos pelos responsáveis.
- Decisão sobre atendimento ou dispensa documentada no processo de desligamento.
Planeje a etapa ocupacional do desligamento
Converse com a equipe sobre a data de encerramento do vínculo e o histórico de exames disponível na empresa.
Entre em contato para esclarecer o encaminhamento e avaliar os critérios aplicáveis antes de concluir o fluxo administrativo do desligamento.
Perguntas sobre quando fazer exame demissional
Qualquer exame recente permite dispensar a avaliação demissional?
Não, é necessário verificar os critérios da NR-7 e o exame clínico ocupacional pertinente, considerando a situação concreta do trabalhador.
O exame demissional substitui o acompanhamento ocorrido durante o vínculo?
Não, a avaliação do desligamento possui finalidade própria e deve ser entendida em conjunto com o histórico de saúde ocupacional.