Exame de mudança de risco ocupacional

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Exame de mudança de risco ocupacional: situações que exigem análise das novas exposições

O exame de mudança de risco ocupacional é uma avaliação essencial realizada quando há alterações nas atividades, no ambiente de trabalho ou nas condições de exposição do trabalhador que possam modificar os riscos ocupacionais.

Fundada em 2014, a FRB Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho integrou a medicina ocupacional à sua atuação em 2019 e dispõe de estrutura própria para avaliações clínicas, exames laboratoriais, audiometria e radiografia digital, dentro de uma proposta que também abrange consultoria e gestão de SST.

Mudanças podem estar relacionadas à transferência de função ou setor, introdução de novos processos, alteração de máquinas e equipamentos, inclusão de agentes físicos, químicos ou biológicos, ou modificação das medidas de controle existentes.

Nem toda mudança administrativa caracteriza automaticamente uma mudança de risco; a necessidade de avaliação deve considerar as condições efetivas de trabalho e a análise técnica e médica pertinente.

A avaliação clínica deve estar integrada à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

Informações sobre função, atividades, ambiente, exposições e medidas de controle ajudam o profissional responsável a analisar a situação de forma coerente com os riscos identificados e com os programas ocupacionais aplicáveis.

O exame não deve ser tratado como uma etapa isolada, mas como parte de um processo contínuo de prevenção, acompanhamento da saúde e atualização da documentação de SST.

Para empresas, RH, Departamento Pessoal e responsáveis por Segurança do Trabalho, o exame de mudança de risco ocupacional contribui para identificar se a alteração exige nova avaliação ocupacional e quais encaminhamentos são compatíveis com o caso.

A indicação e o conteúdo da avaliação dependem da análise técnica e médica das novas condições de trabalho.

Quando o exame deve ser considerado pela empresa

A necessidade de avaliar o exame de mudança de risco ocupacional surge quando houver alteração relevante nas atividades, no setor, no ambiente ou nas exposições às quais o trabalhador estará submetido.

A empresa deve analisar a mudança antes ou no momento adequado da alteração, considerando as informações do gerenciamento de riscos ocupacionais e a avaliação do médico responsável pelo acompanhamento de saúde ocupacional.

O exame não deve ser tratado como uma etapa automática para qualquer mudança administrativa ou operacional.

O ponto central é verificar se a nova condição de trabalho pode modificar os riscos ocupacionais, os requisitos de acompanhamento médico ou as medidas de prevenção aplicáveis ao trabalhador.

Mudança de função

A mudança de função merece avaliação quando o trabalhador passa a executar atividades diferentes, assume novas responsabilidades operacionais ou deixa de realizar tarefas anteriormente previstas.

Mesmo que o cargo formal permaneça semelhante, a inclusão de atividades com exigências físicas, cognitivas ou exposições distintas pode justificar uma análise ocupacional.

Antes da alteração, é importante comparar a descrição anterior e a nova descrição da função, identificando diferenças nas tarefas, nos equipamentos utilizados, nos agentes presentes e nas medidas de controle disponíveis.

A avaliação técnica deve indicar se houve mudança efetiva no perfil de risco e quais providências são aplicáveis ao caso.

Alteração de setor ou ambiente

A transferência para outro setor, unidade produtiva ou ambiente de trabalho pode modificar as condições de exposição do empregado.

Diferenças de layout, processos, máquinas, circulação de pessoas, ventilação, ruído, produtos utilizados e organização do trabalho são exemplos de fatores que podem exigir análise.

A mudança de ambiente não implica, por si só, a necessidade automática do exame.

Entretanto, quando o novo local apresentar riscos diferentes ou maior possibilidade de exposição, a empresa deve encaminhar a situação para avaliação compatível com o gerenciamento de riscos e com o acompanhamento médico ocupacional.

Inclusão ou retirada de exposições ocupacionais

A inclusão de uma exposição, como contato com determinado agente físico, químico, biológico ou fator relacionado às condições de trabalho, deve ser comunicada e analisada.

O mesmo vale para a retirada de uma exposição anteriormente existente, pois a alteração pode influenciar os controles preventivos, os registros ocupacionais e a orientação médica.

Também merecem atenção as mudanças na intensidade, na frequência ou na duração da exposição, bem como a substituição de equipamentos, produtos, processos ou medidas de proteção.

A decisão sobre exames clínicos ou complementares deve ser individualizada e fundamentada na avaliação médica e nas informações atualizadas de SST, sem adoção de solicitações padronizadas para todos os trabalhadores.

Checklist de gatilhos para avaliação

  • Houve mudança nas atividades efetivamente realizadas pelo trabalhador.
  • O trabalhador foi transferido para outro setor, ambiente ou processo.
  • Foram incluídos novos equipamentos, máquinas, produtos ou procedimentos.
  • Passou a existir exposição a agente ou condição de risco que não estava presente antes.
  • Alguma exposição ocupacional foi retirada, reduzida ou modificada.
  • Mudaram a frequência, a duração ou a intensidade das exposições.
  • Foram alteradas as medidas de controle, os equipamentos de proteção ou a organização do trabalho.
  • A descrição da função, o inventário de riscos ou outros registros de SST precisam ser atualizados.
  • O médico responsável pelo acompanhamento ocupacional precisa reavaliar a conduta aplicável.
  • Existem informações suficientes para demonstrar quais riscos estarão presentes na nova condição.

Se uma ou mais respostas indicarem alteração relevante, a empresa deve interromper decisões baseadas apenas no cargo formal e solicitar uma análise técnica do caso.

A avaliação deve considerar a realidade do trabalho, os riscos identificados e a documentação de SST vigente.

Qual é a relação com a NR-7 e o PCMSO

A NR-7 estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que deve ser planejado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho.

Nesse contexto, o exame de mudança de risco ocupacional deve ser analisado quando uma alteração nas atividades, no setor, no processo ou nas exposições puder modificar o acompanhamento da saúde do trabalhador.

Papel da NR-7

A NR-7 orienta a organização do acompanhamento médico ocupacional e a relação entre os agravos à saúde que podem estar associados ao trabalho e os riscos identificados pela empresa.

A norma não deve ser aplicada de forma isolada: sua interpretação depende das características da atividade, das informações de SST disponíveis e da avaliação médica ocupacional.

Quando há mudança relevante nas condições de trabalho, a empresa deve verificar se as informações do PCMSO continuam compatíveis com os riscos existentes.

Essa análise pode indicar a necessidade de atualização do planejamento médico, de avaliação clínica ocupacional ou de medidas adicionais, conforme o caso concreto.

Integração do exame com o PCMSO

O PCMSO deve dialogar com o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Por isso, uma mudança de risco não deve ser tratada apenas como uma alteração administrativa no cadastro do trabalhador.

  • As exposições ocupacionais existentes.
  • Os possíveis efeitos sobre a saúde.
  • A necessidade de acompanhamento clínico.
  • A indicação de exames complementares.
  • As orientações de prevenção e acompanhamento.
  • Os registros e documentos relacionados à saúde ocupacional.

O exame de mudança de risco ocupacional, quando tecnicamente indicado, integra esse processo de verificação.

A decisão não deve ser baseada em uma lista automática de procedimentos, mas na análise médica, nas informações do ambiente de trabalho e nos riscos ocupacionais efetivamente identificados.

Responsabilidades da empresa e do médico responsável

A empresa deve comunicar as alterações relevantes, fornecer informações confiáveis sobre a função e o ambiente de trabalho e manter coerentes os documentos de SST.

Também cabe à organização apoiar a implementação das medidas de prevenção e disponibilizar as informações necessárias para o acompanhamento ocupacional.

O médico responsável pelo PCMSO deve avaliar a relação entre os riscos ocupacionais e o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, definindo a conduta médica aplicável dentro de sua competência profissional.

Essa avaliação pode considerar a descrição das atividades, o inventário de riscos, as medidas de controle, o histórico ocupacional e outras informações pertinentes.

Atenção à atualização normativa

A redação e a interpretação das normas de Saúde e Segurança do Trabalho podem ser atualizadas.

A empresa oferece soluções em saúde e segurança do trabalho, incluindo exames ocupacionais, consultoria técnica e gestão documental, com atendimento em todo o território nacional e possibilidade de realização presencial ou virtual, conforme a necessidade.

Como a mudança de risco se relaciona ao PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) organiza a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos ocupacionais e a definição de medidas de prevenção.

Quando ocorre uma mudança nas atividades, no setor, nos equipamentos ou nas condições de exposição, as informações do PGR precisam ser reavaliadas para verificar se os riscos existentes foram alterados ou se novos riscos foram introduzidos.

Essa atualização também contribui para orientar o acompanhamento médico ocupacional.

Por isso, o exame de mudança de risco ocupacional não deve ser analisado de forma isolada: ele precisa estar coerente com o gerenciamento de riscos realizado pela empresa e com o PCMSO aplicável.

Inventário de riscos e plano de ação

O inventário de riscos deve refletir, de maneira compatível com a realidade operacional, os perigos identificados, os grupos de trabalhadores expostos, as atividades realizadas e as medidas de prevenção adotadas.

Já o plano de ação registra as providências necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos, conforme a avaliação técnica e as prioridades definidas pela organização.

  • Se a descrição das atividades permanece atualizada.
  • Se houve inclusão, retirada ou alteração de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.
  • Se os equipamentos de proteção e as medidas de controle continuam adequados.
  • Se o grupo de trabalhadores expostos foi modificado.
  • Se o plano de ação precisa ser revisado.
  • Se a alteração exige comunicação ou avaliação ocupacional específica.

A necessidade de atualização e a extensão da análise dependem das características da mudança e da avaliação dos profissionais responsáveis por SST e pela saúde ocupacional.

Comunicação entre as áreas

A coerência documental depende da comunicação entre Recursos Humanos, Departamento Pessoal, gestores das áreas, profissionais de Segurança do Trabalho e equipe médica ocupacional.

Uma alteração registrada apenas no sistema de pessoal, sem ser comunicada à área de SST, pode deixar o inventário de riscos, o plano de ação e o acompanhamento médico desatualizados.

Um fluxo eficiente deve permitir que a empresa comunique a mudança antes ou no momento adequado da transferência, fornecendo informações sobre a nova atividade, o setor, os equipamentos utilizados, as medidas de controle e as condições de exposição.

A área técnica, então, pode avaliar os impactos no PGR e indicar os encaminhamentos ocupacionais pertinentes, sem recorrer a procedimentos padronizados que não tenham relação com os riscos efetivamente identificados.

Fluxo de conferência documental

  • Registrar a alteração de função, setor, processo, equipamento ou condição de trabalho.
  • Comparar as atividades anteriores e atuais do trabalhador.
  • Verificar se o inventário de riscos contempla a nova situação.
  • Conferir as medidas de prevenção e os itens correspondentes do plano de ação.
  • Avaliar a necessidade de atualização do PCMSO e de acompanhamento ocupacional.
  • Encaminhar o trabalhador para a avaliação aplicável, conforme análise médica e técnica.
  • Arquivar os registros e comunicar as orientações às áreas responsáveis.

Essa conferência não substitui a análise profissional nem transforma toda alteração em uma exigência automática de exame.

Exemplos de situações que podem exigir avaliação

A necessidade de realizar um exame de mudança de risco ocupacional deve ser analisada quando houver alteração relevante nas atividades, no ambiente ou nas exposições do trabalhador.

Os exemplos abaixo funcionam como sinais de atenção para RH, Departamento Pessoal, gestores e profissionais de SST, mas não significam que o exame seja automaticamente obrigatório em todos os casos.

A decisão deve considerar a avaliação técnica dos riscos e a orientação médica ocupacional aplicável.

Mudança de atividade

A alteração das tarefas executadas pode justificar uma nova avaliação quando o trabalhador passa a realizar operações diferentes, assume responsabilidades com maior exposição ou deixa de desempenhar atividades anteriormente previstas.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há mudança no modo de operação de máquinas, inclusão de trabalho em altura, contato com produtos químicos, movimentação de cargas ou execução de atividades em campo.

Mesmo que o cargo formal permaneça o mesmo, a mudança no conteúdo real do trabalho pode modificar os riscos ocupacionais envolvidos.

Por isso, a empresa deve comparar as atividades anteriores e atuais, verificando se houve alteração nos perigos, nas medidas de controle ou nas exigências de acompanhamento médico.

Transferência para área com riscos diferentes

A transferência do trabalhador para outro setor, unidade ou ambiente operacional merece atenção quando o novo local apresenta perigos ou condições de exposição diferentes.

Uma mudança do escritório para a produção, da manutenção para uma área administrativa ou de uma área sem exposição relevante para um setor com ruído, calor, poeiras ou agentes químicos pode exigir análise específica.

O ponto principal não é apenas a mudança física de local, mas a diferença entre os riscos associados ao posto anterior e aqueles presentes no novo ambiente.

A empresa deve verificar se o inventário de riscos, as medidas de prevenção e as informações encaminhadas à saúde ocupacional permanecem coerentes com a nova realidade.

Alteração de processo produtivo

Mudanças em máquinas, equipamentos, matérias-primas, layout, ritmo de produção ou métodos de trabalho podem criar novos perigos ou modificar a intensidade e a frequência das exposições existentes.

A automação de uma etapa, a ampliação da produção, a substituição de um insumo ou a reorganização do fluxo operacional são exemplos de alterações que merecem avaliação.

Nessas situações, é importante observar não apenas o trabalhador diretamente envolvido no processo, mas também pessoas que circulam, realizam manutenção, supervisionam a atividade ou podem ser afetadas por riscos indiretos.

A análise deve considerar os controles implantados e a necessidade de atualizar os documentos e programas de SST relacionados.

Introdução de novos agentes ou condições de exposição

A inclusão de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes pode alterar o perfil ocupacional do trabalhador.

Também merecem atenção mudanças na duração da jornada, frequência de exposição, temperatura, ventilação, pressão, organização do trabalho ou utilização de equipamentos de proteção.

A existência de um novo agente ou condição não determina, por si só, quais exames deverão ser realizados.

A indicação de avaliações clínicas ou complementares depende da análise médica ocupacional, dos riscos identificados e das informações disponíveis nos programas de SST.

Etapas do processo de avaliação ocupacional

A avaliação ocupacional deve começar assim que a empresa identificar uma alteração relevante na função, no setor, no processo ou nas condições de exposição do trabalhador.

Levantamento da mudança

Registre o que foi alterado e em que momento a mudança ocorreu ou está prevista.

  • Nova função ou alteração das atividades executadas.
  • Transferência para outro setor ou ambiente de trabalho.
  • Inclusão, redução ou retirada de exposição a agentes e fatores de risco.
  • Mudança de máquinas, equipamentos, ferramentas, produtos ou processos.
  • Alteração das medidas de controle, do ritmo ou da organização do trabalho.

Quanto mais precisa for a descrição da mudança, mais consistente tende a ser a análise posterior.

Informações genéricas, como apenas informar que houve uma transferência de setor, podem não revelar quais riscos realmente foram modificados.

Análise dos riscos ocupacionais

Depois de identificar a mudança, a empresa deve verificar quais perigos e riscos ocupacionais estão associados à nova condição de trabalho.

Essa análise deve ser compatível com o gerenciamento de riscos aplicável, considerando o ambiente, as atividades realizadas, as exposições possíveis e as medidas de prevenção existentes.

Também é importante confrontar a situação atual com os registros anteriores.

Essa comparação ajuda a identificar se houve mudança no perfil de exposição e se documentos como o inventário de riscos, o plano de ação e o PCMSO precisam ser revisados.

A avaliação técnica e médica deve ser conduzida pelos profissionais competentes, conforme as características do caso e a regulamentação vigente.

Encaminhamento para avaliação ocupacional

Com as informações reunidas, o trabalhador deve ser encaminhado para avaliação ocupacional quando a análise indicar que a alteração pode modificar os riscos aos quais ele estará exposto ou exigir atualização do acompanhamento de saúde.

O encaminhamento deve incluir a descrição da função, o setor, as atividades, os riscos identificados e as medidas de controle disponíveis.

O exame clínico e eventuais exames complementares não devem ser definidos por um pacote padronizado ou apenas pelo nome da função.

A indicação deve considerar a avaliação médica, os riscos ocupacionais e os programas de Saúde e Segurança do Trabalho aplicáveis ao caso.

Registro das informações

A empresa deve manter registros que permitam demonstrar o motivo da avaliação e a relação entre a mudança identificada, os riscos analisados e a conduta adotada.

  • Comunicação ou solicitação de alteração de função, setor ou atividade.
  • Descrição atualizada das tarefas e do ambiente de trabalho.
  • Informações utilizadas na análise de riscos.
  • Registros da avaliação ocupacional realizada.
  • Atualização dos documentos e programas de SST aplicáveis.
  • Orientações fornecidas ao trabalhador e às áreas responsáveis.

A documentação deve ser coerente entre Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho e saúde ocupacional.

Divergências entre a função registrada, as atividades efetivamente executadas e os riscos documentados podem dificultar a gestão preventiva e a rastreabilidade do processo.

Orientação sobre retorno e acompanhamento

Ao final da avaliação, a empresa deve observar as orientações profissionais aplicáveis e comunicar ao trabalhador as informações necessárias para o desempenho seguro das atividades.

Quando houver recomendação de acompanhamento, restrição, adaptação ou nova avaliação, a área responsável deve organizar o monitoramento e registrar as providências adotadas.

O processo não termina com a realização do exame.

Mudanças posteriores nas atividades, no ambiente, nos agentes presentes ou nas medidas de controle devem ser novamente comunicadas e analisadas.

Esse acompanhamento contínuo fortalece o PCMSO, mantém o gerenciamento de riscos atualizado e contribui para uma gestão de SST mais preventiva e integrada.

Em situações específicas, a empresa deve consultar a equipe responsável pela saúde e segurança ocupacional para definir a conduta adequada.

Quais informações a empresa deve fornecer

Para que o exame de mudança de risco ocupacional seja avaliado de forma coerente com a realidade do trabalho, a empresa deve fornecer informações atualizadas sobre a função, o ambiente e as alterações realizadas.

Esses dados ajudam a equipe responsável a relacionar as atividades desempenhadas aos riscos ocupacionais existentes, sem substituir a análise técnica e médica aplicável a cada caso.

Informe o cargo ou a função exercida e descreva, com objetividade, as principais tarefas realizadas pelo trabalhador.

Sempre que possível, detalhe a rotina, a frequência das atividades, o grau de autonomia, a necessidade de esforço físico, o uso de ferramentas e a eventual exposição a condições específicas do trabalho.

Uma descrição genérica, como apenas o nome do cargo, pode não representar as atividades efetivamente executadas.

Por isso, é importante registrar diferenças entre a função formal e o trabalho realizado na prática.

Setor e atividades.

Identifique o setor, a unidade ou a área em que o trabalhador atuará e explique como as atividades são organizadas.

Também é útil informar se haverá mudança de turno, alteração no local de execução, contato com outras áreas, circulação por ambientes distintos ou participação em processos que não faziam parte da rotina anterior.

Esses elementos permitem compreender o contexto operacional em que a exposição aos riscos ocorre e ajudam a evitar uma avaliação baseada somente na descrição administrativa do cargo.

Apresente os riscos ocupacionais reconhecidos pela empresa ou registrados nos documentos de SST aplicáveis.

A informação pode envolver agentes físicos, químicos, biológicos, riscos relacionados a acidentes, aspectos ergonômicos e outros fatores associados às condições de trabalho.

A empresa não deve presumir que a ausência de um risco em um documento significa que ele não precisa ser analisado.

Quando houver dúvida, alteração recente ou divergência entre documentos e prática, a situação deve ser encaminhada para avaliação técnica.

O objetivo é manter coerentes as informações do gerenciamento de riscos, do acompanhamento ocupacional e da realidade do posto de trabalho.

Equipamentos e medidas de controle.

Informe quais máquinas, ferramentas, equipamentos e tecnologias fazem parte da atividade.

Registre também as medidas de controle existentes, como proteções coletivas, procedimentos operacionais, treinamentos, organização do trabalho e equipamentos de proteção individual, quando aplicáveis.

É recomendável indicar se esses controles foram alterados, se estão disponíveis no novo setor e se modificam a forma ou a intensidade da exposição.

O fornecimento dessas informações contribui para que a avaliação considere não apenas o perigo potencial, mas também as condições concretas de execução do trabalho.

Histórico de alterações.

Descreva o que mudou e quando a mudança ocorreu ou está prevista.

O histórico pode incluir transferência de setor, mudança de função, inclusão ou retirada de atividades, alteração do processo produtivo, introdução de novos agentes, mudança de equipamentos ou modificação das medidas de controle.

Também devem ser comunicadas alterações temporárias ou situações em que o trabalhador passe a exercer atividades de outra função.

O registro cronológico facilita a análise da necessidade de avaliação ocupacional e ajuda a manter alinhados os documentos de SST.

Checklist para envio das informações.

  • Setor, ambiente, turno e local de execução.
  • Alterações previstas ou já realizadas.
  • Riscos ocupacionais identificados ou potencialmente envolvidos.
  • Máquinas, ferramentas, equipamentos e agentes presentes.
  • Medidas de controle adotadas e eventuais mudanças recentes.
  • Documentos de SST relacionados à atividade, quando disponíveis.
  • Data ou período em que a alteração passou a ocorrer.

Quanto mais completas e atuais forem essas informações, mais adequada tende a ser a análise do caso.

Exames clínicos e complementares: como entender a indicação

No contexto do exame de mudança de risco ocupacional, a avaliação deve considerar os riscos efetivamente associados à nova atividade, ao setor ou às condições de trabalho.

Exames clínicos e exames complementares têm finalidades diferentes e não devem ser solicitados de forma automática, sem relação com a avaliação médica ocupacional e os programas de Saúde e Segurança do Trabalho aplicáveis.

Relação entre exames e riscos ocupacionais

Os exames devem guardar coerência com os riscos aos quais o trabalhador está ou estará exposto.

Quando ocorre uma alteração de função, setor, processo ou ambiente, o médico precisa receber dados suficientes para avaliar se houve mudança relevante no perfil de exposição e se o acompanhamento previsto continua adequado.

Essa integração envolve as informações do PGR, do inventário de riscos, do plano de ação e do PCMSO.

Também exige comunicação entre Recursos Humanos, Departamento Pessoal, gestores, responsáveis por SST e o serviço de saúde ocupacional.

Cuidado com solicitações padronizadas

Solicitar os mesmos exames para todos os trabalhadores de uma função pode gerar procedimentos desnecessários ou deixar de contemplar riscos específicos de determinada atividade.

A padronização administrativa pode ajudar na organização do processo, mas não deve substituir a análise médica e ocupacional.

Antes de encaminhar o trabalhador, a empresa deve comunicar a alteração ocorrida e disponibilizar informações atualizadas sobre a atividade, o ambiente, os riscos e as medidas de controle.

A partir desses dados, a avaliação ocupacional poderá definir a necessidade de exame clínico, exames complementares ou acompanhamento adicional.

Para saber quais procedimentos são aplicáveis ao caso concreto, a empresa deve fornecer os dados da mudança e solicitar uma análise técnica compatível com sua realidade.

Alinhe o atendimento às atividades da empresa

Converse com a equipe para apresentar a função, os riscos identificados e a necessidade de avaliação ocupacional.

Entre em contato para esclarecer os documentos de encaminhamento e planejar o atendimento conforme as características do trabalho.

Esclarecimentos sobre exame de mudança de risco ocupacional

Como verificação inicial, a empresa pode perguntar: a função mudou, o setor foi alterado, o processo passou por modificações ou surgiu uma nova exposição?

Se a resposta for positiva, convém interromper decisões baseadas apenas no cargo registrado e encaminhar o caso para avaliação técnica.

Exame clínico e exame complementar: qual é a diferença?

O exame clínico ocupacional é a avaliação médica realizada por meio de anamnese, análise do histórico de saúde e exame físico, conforme o caso.

Ele permite ao médico compreender as condições gerais do trabalhador e sua relação com as atividades desempenhadas.

Já o exame complementar é um procedimento adicional, como uma avaliação laboratorial, funcional ou de imagem, utilizado quando houver justificativa técnica relacionada aos riscos ocupacionais, aos achados clínicos ou aos critérios previstos nos programas aplicáveis.

A indicação não deve ser baseada apenas no nome da função ou em uma lista fixa de procedimentos.

Quais critérios orientam a indicação?

Os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes identificados.

A intensidade, a frequência e a duração da exposição ocupacional.

As atividades realmente executadas pelo trabalhador.

As medidas de prevenção e controle existentes.

As informações registradas no gerenciamento de riscos ocupacionais.

O histórico ocupacional e clínico relevante.

Os achados do exame clínico.

As diretrizes do PCMSO e os critérios aplicáveis da NR-7, em sua versão vigente.

Assim, a mudança de risco pode exigir uma reavaliação do acompanhamento médico, mas não significa que haverá, em todos os casos, um conjunto predeterminado de exames complementares.

A conduta depende da análise técnica individualizada e das informações atualizadas fornecidas pela empresa.

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